POLÍTICA DE QUALIDADE DO SERVIÇO
O(s) serviço(s) de fornecimento e/ou agregação de energia elétrica segue(m) os padrões de qualidade e serviço de natureza comercial legalmente aplicáveis à Supernova Energy, enquanto comercializador e agregador de eletricidade, designadamente:
A resposta a reclamações ou pedidos de informação dirigidos pelo Cliente à Supernova Energy não deve exceder o prazo de 15 dias úteis.
Em caso de incumprimento, pela Supernova Energy, do prazo de resposta a reclamações apresentadas pelo Cliente ou por reclamante, nos termos contratual e regulamentarmente aplicáveis, será devida uma compensação fixa de 5 EUR por cada incumprimento verificado.
Sempre que haja lugar ao pagamento de compensações a um Cliente, a Supernova Energy deve informar o cliente do respetivo direito à compensação e proceder ao crédito do respetivo valor até à primeira autofatura emitida após o decurso de 45 dias contados (i) da data em que ocorreu o facto que fundamenta o direito à compensação ou da data em que a Supernova Energy tenha tomado conhecimento desse facto.
Sempre que haja lugar ao pagamento de compensações a reclamantes que não sejam Clientes, a Supernova Energy deve informar o reclamante do direito à compensação e indicar os procedimentos necessários para o respetivo pagamento, no prazo máximo de 45 dias contados da ocorrência do facto que fundamenta o direito à compensação.
A mudança de comercializador não prejudica o direito do Cliente ao recebimento das compensações que lhe sejam devidas.
Sempre que uma compensação seja devida por um operador de rede a um Cliente, o respetivo valor deve ser incluído pelo operador de rede na faturação subsequente emitida ao comercializador, cabendo à Supernova Energy proceder ao seu repasse ao Cliente.
Nas situações previstas no Regulamento da Qualidade de Serviço, a Supernova Energy pode assegurar, em nome do Cliente, o pagamento ao operador de rede de compensações devidas pelo Cliente, podendo posteriormente repercutir os correspondentes montantes na respetiva faturação.
A Supernova Energy não estará obrigada ao pagamento de compensações quando o incumprimento resulte de facto imputável ao Cliente ou ao reclamante. Tal inclui, nomeadamente, a falta de envio da informação necessária à análise da reclamação ou ao processamento da compensação, mesmo após solicitação pela Supernova Energy, bem como o incumprimento dos procedimentos aplicáveis à apresentação de reclamações ou à solicitação de serviços, sempre que esse incumprimento impeça o tratamento adequado da situação ou o pagamento da compensação.
O direito ao pagamento da compensação torna-se inexigível decorridos 5 anos contados desde a data em que o titular tomou conhecimento do direito à compensação; ou desde o momento do respetivo apuramento, quando não existam contactos disponíveis do titular.
A Tarifa Social na eletricidade é um apoio social concedido aos consumidores economicamente vulneráveis, que consiste num desconto na tarifa de acesso às redes em baixa tensão e incide sobre a potência contratada e sobre o preço de consumo de energia.
Este desconto é aplicado quer o consumidor esteja no mercado regulado ou no mercado liberalizado.
Podem beneficiar da tarifa social os consumidores que tenham um rendimento anual até 6 272,64 €, acrescido de 50% por cada elemento do agregado familiar sem rendimentos (até um máximo de 10) ou se encontrem a receber uma das seguintes prestações sociais:
O beneficiário/requerente tem de ser o titular do contrato de fornecimento de eletricidade, destinado exclusivamente a consumo doméstico, em habitação permanente e a potência contratada não pode ultrapassar os 6,9 kVA.
Em média, o desconto da tarifa social na sua fatura de eletricidade em 2025 é de 33,8% (sem taxas e impostos) + Isenção do IEC (Imposto Especial de Consumo) + Isenção parcial de 1,85€ na CAV (Contribuição para o Audiovisual).
A atribuição da Tarifa Social de eletricidade é automática.
Cabe à Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) identificar os beneficiários da tarifa social. O seu comercializador comunica-lhe que passou a beneficiar da tarifa social. Se não receber qualquer comunicação e entender que tem direito à tarifa social, solicite um comprovativo junto da Segurança Social ou da Autoridade Tributária, consoante o caso e entregue-o ao seu comercializador de eletricidade e/ou de gás natural.
Em caso de dúvida ou reclamação sobre a atribuição da tarifa social contacte a DGEG – Linha de Atendimento – TARIFA SOCIAL: 210 192 851 ( dias úteis, das 10h às 16h30) ou pesquise em https://tarifasocial.dgeg.gov.pt/
O desconto da Tarifa Social deve estar autonomamente identificado na sua fatura. O Governo fixa o desconto da tarifa social e a ERSE aplica-o à tarifa de acesso às redes (elemento que compõe o preço constante da sua fatura, para pagar o uso das redes necessárias ao fornecimento). O desconto da tarifa social é igual para todos os clientes estejam já, ou não, no mercado liberalizado.
Se ainda estiver no mercado regulado, a ERSE fixa diretamente a tarifa social de venda a clientes finais (o preço final a pagar na sua fatura), que inclui o desconto na tarifa de acesso às redes
Se não receber qualquer comunicação e entender que tem direito à tarifa social, solicite um comprovativo junto da Segurança Social ou da Autoridade Tributária, consoante o caso e entregue-o ao seu comercializador de eletricidade e/ou de gás natural.
Apresentou uma reclamação e considera que a resposta recebida não resolveu a situação?
Na qualidade de consumidor, pode submeter a sua reclamação ou qualquer litígio de consumo às entidades competentes para a proteção e promoção dos direitos dos consumidores, designadamente à Direção-Geral do Consumidor, bem como às entidades de resolução alternativa de litígios de consumo legalmente constituídas, incluindo os mecanismos disponibilizados pela ERSE.
Os consumidores podem recorrer aos seguintes meios de resolução alternativa de litígios: mediação, conciliação e arbitragem.
Nos termos da Lei n.º 23/96, de 26 de julho, a Supernova Energy encontra-se vinculada à arbitragem necessária sempre que o cliente particular opte expressamente por encaminhar o litígio resultante da reclamação para um centro de arbitragem de conflitos de consumo autorizado por lei. A decisão proferida no âmbito do processo arbitral produz os mesmos efeitos jurídicos que uma sentença emitida por um tribunal judicial de primeira instância.
A reclamação poderá ser apresentada junto dos seguintes centros de arbitragem de conflitos de consumo:
CNIACC – Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo
Site: www.cniacc.pt
Braga:
Morada: Rua D. Afonso Henriques, nº 1, 4700-030 Braga
Telefone: 253 619 107
Email: geral@cniacc.pt
Viseu:
Morada: Largo de Santa Cristina (Casa Amarela), 3500-181 Viseu
Telefone: 232 451 135
Email: viseu@cniacc.pt
CIAB – Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Consumo (Tribunal Arbitral de Consumo)
Site: www.ciab.pt
Braga:
Morada: Rua D. Afonso Henriques, nº 1, 4700-030 Braga
Telefone: 253 617 604
Email: geral@ciab.pt
Viana do Castelo:
Morada: Av. Humberto Delgado, 4900-317 Viana do Castelo
Telefone: 258 809 335
Email: ciab.viana@cm-viana-castelo.pt
CACCL – Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa
Site: www.centroarbitragemlisboa.pt
Morada: Rua dos Douradores, nº 112, 2º andar, 1100-207 Lisboa
Telefone: 218 807 030
Email: juridico@centroarbitragemlisboa.pt
CAUAL – Centro de Arbitragem da Universidade Autónoma de Lisboa
Site: https://arbitragem.grupoautonoma.pt/
Morada: Rua General Firmino Miguel, nº 8A, 1600-300 Lisboa, Portugal
Telefone: 213 177 660
Email: centrodearbitragem@autonoma.pt
CIMAAL – Centro de Informação, Mediação e Arbitragem do Algarve
Site: www.consumoalgarve.pt
Morada: Av. 5 de Outubro, n.º55, R/C dto. 8000-075 Faro
Telefone: 289 823 135
Email: info@consumoalgarve.pt
CICAP – Centro de Informação de Consumo e Arbitragem do Porto
Site: www.cicap.pt
Morada: Rua Damião de Góis, nº 31, Loja 6, 4050-225 Porto
Telefone: 225 508 349 / 225 029 791
Email: cicap@cicap.pt
TRIAVE – Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Ave, Tâmega e Sousa
Site: www.triave.pt
Morada: Rua Capitão Alfredo Guimarães, nº 1, 4800-019 Guimarães
Telefone: 253 422 410
Email: geral@triave.pt
CACRC – Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo da Região de Coimbra
Site: www.cacrc.pt
Morada: Avenida Fernão Magalhães, nº 240, 1º andar 3000-172 Coimbra
Telefone: 239 821 690
Email: geral@cacrc.pt
Poderá encontrar informação adicional e atualizada sobre estes centros de arbitragem de conflitos de consumo e sobre outras entidades de Resolução Alternativa de Litígios (entidades RAL), no site da Direção-Geral do Consumidor acessível em www.consumidor.gov.pt.
O que é?
A contribuição para o audiovisual destina-se a financiar o serviço público de radiodifusão e de televisão e todos os comercializadores de eletricidade estão obrigados a cobrar esta contribuição nas faturas que emitem. Esta contribuição é entregue ao Estado.
Qual o valor?
O valor mensal da contribuição é de 2,85€ + IVA (6%). Esta taxa abrange os consumidores de energia elétrica e deve ser paga 12 vezes por ano, exceto se os consumidores se encontrarem isentos do pagamento.
Para clientes elegíveis de acordo com os critérios determinados pela contribuição reduzida, o valor é de 1 euro + IVA (6%). Artigo 198.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março.
Quem pode requerer a contribuição reduzida?
A identificação dos consumidores que beneficiam da redução da contribuição resulta do apuramento dos beneficiários da tarifa social, nos termos do Decreto-Lei n.º 101/2011, de 30 de setembro. Estão isentos da contribuição, os consumidores cujo consumo anual fique abaixo de 400 KWh.
Os valores da contribuição devem ser atualizados à taxa anual de inflação, através da Lei do Orçamento do Estado.
Quem são?
São clientes prioritários todos aqueles que exercem serviços de saúde ou de segurança essenciais na comunidade onde se inserem e que dependam da eletricidade para o seu exercício de atividade, como por exemplo, hospitais, forças e serviços de segurança, bombeiros, proteção civil, entre outros descritos no Regulamento da Qualidade de Serviço dos Setores Elétrico e do Gás (ERSE). Não obstante esta regalia, estas instituições devem ainda assim estar munidas de planos de contingência.
Em casos de avarias, os clientes prioritários serão tratados pelo operador da rede de distribuição como tal face aos demais cliente e, em caso de interrupção de fornecimento que seja objeto de pré-aviso, estes clientes serão informados individualmente em prazos regulamentarmente estabelecidos.
Quem pode registar-se como Cliente Prioritário?
Para se registar, basta enviar-nos um email (geral@supernovaenergy.pt) com esta solicitação, acompanhado do respetivo comprovativo, que autentique que é efetivamente um cliente prioritário.
A opção tarifária mais vantajosa depende da potência contratada, do consumo total e dos horários em que a eletricidade é utilizada. Antes de alterar a sua opção, compare o custo anual estimado de cada alternativa com base no seu perfil real de consumo.
Tarifa simples
Na tarifa simples, o preço da energia é igual em todas as horas do dia. Pode ser adequada quando o consumo se distribui de forma relativamente uniforme ou quando não é possível deslocar uma parte relevante do consumo para períodos de vazio.
Tarifa bi-horária
Na tarifa bi-horária, o consumo é faturado em dois períodos:
• vazio, com preço geralmente inferior;
• fora de vazio, que agrega os períodos de ponta e cheias.
Esta opção pode ser vantajosa quando uma parte relevante do consumo pode ocorrer em vazio, designadamente através da programação de máquinas, sistemas de aquecimento de água, bombas de calor ou carregamento de veículos elétricos.
Tarifa tri-horária
Na tarifa tri-horária, o consumo é faturado em três períodos:
• vazio, com preço geralmente inferior;
• cheias, com preço intermédio;
• ponta, com preço geralmente mais elevado.
A vantagem desta opção depende da capacidade de reduzir o consumo nas horas de ponta e de o transferir para períodos de vazio ou, quando adequado, para horas de cheias.
Ciclo diário e ciclo semanal
No ciclo diário, os períodos horários são iguais em todos os dias do ano.
No ciclo semanal, os períodos horários variam entre dias úteis, sábados e domingos e entre a hora legal de verão e de inverno.
Nas instalações em BTN com potência contratada até 20,7 kVA, o ciclo de contagem diário ou semanal associado às opções bi-horária e tri-horária deve, em regra, ser mantido durante 12 meses. O cliente pode, porém, alterar entre as opções tarifárias simples, bi-horária e tri-horária sem estar sujeito a um
período mínimo regulamentar de permanência na opção tarifária. A alteração pode determinar a aplicação das condições comerciais e dos preços correspondentes à nova opção, nos termos do contrato.
Potência contratada
A potência contratada determina a quantidade máxima de equipamentos que podem funcionar simultaneamente e influencia o termo fixo diário da fatura. Uma potência superior à necessária aumenta o custo fixo, mas uma potência insuficiente pode provocar interrupções por atuação do limitador.
Preços fixos e indexados
Nas ofertas de preço fixo, o preço contratual mantém-se de acordo com as condições e duração previstas no contrato, sem prejuízo das componentes reguladas, impostos e taxas aplicáveis.
Nas ofertas indexadas, o preço da energia varia de acordo com o indexante e com a fórmula prevista no contrato. Estas ofertas podem beneficiar de períodos de preços grossistas reduzidos, mas expõem o cliente a maior variabilidade e risco de aumento.
Como comparar
Para comparar ofertas, considere:
• o preço diário da potência;
• o preço do kWh em cada período;
• a distribuição do seu consumo por período horário;
• a duração e condições dos descontos;
• eventuais serviços adicionais;
• fidelização e encargos de cessação;
• fórmula e risco de indexação;
• impostos e taxas;
• custo anual total estimado.
Consulte os preços em vigor, a ficha normalizada de cada oferta e o Simulador de Preços de Energia da ERSE.
O fator de potência representa a relação entre a potência ativa, efetivamente utilizada para realizar trabalho, e a potência aparente total exigida à rede. Quanto mais próximo de 1 for o fator de potência, mais eficiente é a utilização da instalação elétrica.
Alguns equipamentos, designadamente motores, transformadores e sistemas de iluminação, necessitam de energia reativa para funcionar. Embora esta energia não produza diretamente trabalho útil, a sua circulação nas redes provoca perdas e reduz a capacidade disponível para o transporte de energia ativa.
A faturação de energia reativa aplica-se aos fornecimentos em MAT, AT, MT e BTE. Os fornecimentos em BTN não são faturados por energia reativa.
A energia reativa indutiva consumida em horas fora de vazio é faturada quando excede 30% da energia ativa consumida no mesmo período de integração. São aplicados três escalões, de acordo com a proporção entre energia reativa e energia ativa, e os fatores e preços aprovados anualmente pela ERSE.
A energia reativa capacitiva fornecida à rede em horas de vazio pode igualmente ser objeto de faturação, nos termos regulamentares aplicáveis.
Nas instalações novas, a faturação da energia reativa apenas se inicia depois de decorridos oito meses de consumo. O mesmo período pode ser aplicado, a pedido do cliente, após uma alteração da potência contratada de, pelo menos, 50%.
A compensação ou correção do fator de potência pode ser efetuada através da instalação de equipamentos adequados, nomeadamente baterias de condensadores. Estes equipamentos permitem produzir localmente parte da energia reativa necessária, reduzindo a sua circulação na rede e os
respetivos encargos.
O dimensionamento, instalação e manutenção dos equipamentos de compensação devem ser realizados por técnicos qualificados. Uma compensação inadequada ou excessiva pode originar energia reativa capacitiva, sobretensões ou outros problemas técnicos.
Consulte o Regulamento Tarifário do Setor Elétrico e os preços e fatores aplicáveis no ano em curso publicados pela ERSE.
Um contador inteligente é um equipamento digital que regista os dados de consumo e, quando aplicável, de energia injetada na rede. A instalação de um contador inteligente não significa necessariamente que a instalação esteja já integrada numa rede inteligente. A integração ocorre quando o contador está ligado aos sistemas de comunicação do operador da rede e permite a disponibilização dos serviços remotos previstos regulamentarmente.
Consultar os dados diretamente no contador
Os dados de energia podem ser consultados no visor do contador. A informação é apresentada automaticamente de forma sequencial ou pode ser percorrida através de uma pressão breve no botão de controlo.
Os códigos e o modo de navegação podem variar de acordo com o modelo do contador. Consulte o manual correspondente ao equipamento instalado. Nos equipamentos que utilizem os códigos normalizados:
• 1.8.0 — consumo total acumulado;
• 1.8.1 — consumo no primeiro período tarifário;
• 1.8.2 — consumo no segundo período tarifário;
• 1.8.3 — consumo no terceiro período tarifário;
• 2.8.0 — energia total injetada na rede, quando aplicável.
A correspondência entre os códigos e os períodos tarifários deve ser confirmada de acordo com a opção
tarifária e a parametrização da instalação.
Rearme após atuação do ICP
O Interruptor de Controlo de Potência pode atuar quando a utilização simultânea de equipamentos ultrapasse a potência contratada.Antes de proceder ao rearme:
• desligue alguns dos equipamentos que estavam em funcionamento;
• confirme que os disjuntores do quadro elétrico se encontram em condições normais;
• se tiver acesso ao contador inteligente, pressione o botão de controlo durante aproximadamente três segundos;
• se não tiver acesso ao contador, desligue o disjuntor geral, aguarde três segundos e volte a ligá-lo.
Se o fornecimento não for restabelecido, contacte o operador da rede de distribuição. Não manipule equipamentos selados.
Serviços disponíveis nas redes inteligentes
Quando a instalação esteja integrada numa rede inteligente, poderão estar disponíveis:
• recolha remota das leituras;
• faturação baseada em consumos reais;
• consulta de dados de consumo com detalhe de 15 minutos;
• consulta e exportação dos diagramas de carga;
• alteração remota da potência contratada;
• alteração remota da opção ou dos parâmetros tarifários;
• ativação, desativação e restabelecimento remoto do fornecimento;
• assistência técnica e diagnóstico remoto de determinadas anomalias;
• acesso a dados de consumo e de energia injetada na rede.
A execução remota depende da integração efetiva da instalação, das condições técnicas do equipamento e dos sistemas do operador da rede.
Meios de consulta
A informação pode ser consultada:
• diretamente no visor do contador;
• através da porta série ou porta de comunicação local, mediante equipamento compatível;
• na plataforma eletrónica do operador da rede de distribuição;
• na área de cliente do comercializador, quando este serviço se encontre disponível.
Para consultar os dados através do operador da rede aplicável à sua instalação, aceda ao wesite deste
operador.
Leitura do contador substituído
Quando tenha existido substituição do contador, o valor final registado no equipamento anterior será comunicado individualmente após a ativação do contrato, quando aplicável.
A faturação é efetuada, preferencialmente, com base em leituras reais do contador disponibilizadas pelo operador da rede de distribuição ou comunicadas pelo cliente.
Quando não exista uma leitura real disponível para a totalidade ou parte do período de faturação, o consumo pode ser estimado de acordo com o Guia de Medição, Leitura e Disponibilização de Dados aprovado pela ERSE.
Em Portugal continental, é utilizado o método “Perfil”. Este método determina o consumo estimado através da aplicação do perfil de consumo correspondente à instalação, considerando designadamente a potência contratada e o histórico de consumo disponível.
Quando ainda não exista histórico de consumo suficiente, é aplicado o perfil previsto regulamentarmente para as instalações com características equivalentes.
Logo que seja obtida uma leitura real, os consumos anteriormente estimados são corrigidos, sendo efetuado o respetivo acerto numa fatura subsequente. As leituras reais prevalecem sempre sobre os valores estimados.
As atividades de comercialização e agregação de eletricidade exercidas pela Supernova Energy não incluem a execução de reparações, inspeções, certificações ou quaisquer intervenções técnicas nas instalações elétricas dos clientes, nem altera as responsabilidades legalmente atribuídas aos respetivos titulares ou às entidades competentes. As entidades responsáveis por estas matérias são as seguintes:
Matéria:
• Segurança e manutenção da instalação elétrica de utilização
• Operação e exploração da rede elétrica
• Inspeções e certificações obrigatórias
• Reparações da instalação elétrica
Entidade Competente:
• Titular da instalação e técnicos legalmente habilitados
• Operador da Rede de Distribuição
• Entidades inspetoras legalmente habilitadas
• Técnicos ou entidades legalmente habilitadas
Sempre que aplicável, os preços cobrados por inspeções, certificações ou outros serviços sujeitos a regulação encontram-se sujeitos aos limites e condições legalmente estabelecidos.
A utilização eficiente da energia elétrica consiste em obter o mesmo nível de conforto, serviço ou produção com menor consumo de energia e menor desperdício.
Para conhecer e reduzir o seu consumo:
•Acompanhe regularmente os consumos. Consulte os consumos registados na fatura, na área de cliente2 ou no contador e compare-os com períodos anteriores. Alterações significativas podem resultar de novos equipamentos, avarias ou mudanças de hábitos.
• Elimine consumos desnecessários. Desligue equipamentos que não estejam a ser utilizados, evite o modo stand-by e apague a iluminação em divisões desocupadas.
• Utilize os eletrodomésticos de forma eficiente. Sempre que adequado, utilize máquinas de lavar com carga completa, selecione programas económicos e efetue a manutenção recomendada pelo fabricante.
• Escolha equipamentos eficientes. Antes de adquirir um equipamento, consulte a respetiva etiqueta energética, o consumo indicado e a dimensão ou capacidade adequada às suas necessidades. A classe mais eficiente e a escala aplicável podem variar consoante a categoria do produto.
• Melhore o desempenho térmico da habitação. Um isolamento adequado de paredes, coberturas, portas e janelas reduz as necessidades de aquecimento e arrefecimento.
• Regule adequadamente a climatização e o aquecimento de água. Evite temperaturas excessivas, mantenha os equipamentos limpos e sujeitos a manutenção e utilize sistemas dimensionados para o espaço e para as necessidades do agregado.
• Analise a potência contratada. Uma potência superior à necessária aumenta o termo fixo da fatura. A redução da potência pode diminuir o custo, mas não reduz diretamente o consumo de energia.
• Escolha uma opção horária adequada. As tarifas bi-horárias ou tri-horárias podem reduzir a fatura quando uma parte significativa do consumo é transferida para os períodos de menor preço. A transferência horária do consumo não representa, por si só, uma redução dos kWh consumidos.
• Avalie soluções de autoconsumo. A produção de eletricidade para autoconsumo pode reduzir a energia adquirida à rede. O sistema deve ser dimensionado em função do perfil efetivo de consumo da instalação.
As poupanças efetivas dependem das características da instalação, dos equipamentos utilizados, dos hábitos de consumo e dos preços contratados.
Para conhecer medidas de melhoria da eficiência energética, comparar soluções e consultar informação técnica objetiva sobre equipamentos consumidores de eletricidade, pode contactar ou consultar as seguintes entidades:
ERSE — Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos
Informação para consumidores de energia, medidas financiadas pelo PPEC e simuladores de energia.
Linha de Apoio ao Consumidor de Energia: 21 303 32 00.
https://www.erse.pt
ADENE — Agência para a Energia
Informação sobre eficiência energética de edifícios e equipamentos, medidas de melhoria, certificação energética, etiquetas energéticas e programas de apoio.
Telefone: 214 722 800.
Correio eletrónico: geral@adene.pt
DECO — Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor / EVA — Energy Virtual Assistance
Aconselhamento independente sobre consumos, faturas, escolha de equipamentos, conforto térmico e medidas de eficiência energética.
Telefone: 21 371 02 00.
Correio eletrónico: deco@deco.pt.
https://eva.deco.pt/
DGEG — Direção-Geral de Energia e Geologia
Informação oficial sobre políticas, legislação e programas de apoio à eficiência energética.
Telefone: 217 922 700/800.
Correio eletrónico: geral@dgeg.gov.pt.
https://www.dgeg.gov.pt/
EPREL — Registo Europeu de Produtos para a Etiquetagem Energética
Base oficial da União Europeia para consulta e comparação das classes energéticas, consumos e
especificações técnicas dos equipamentos.
https://eprel.ec.europa.eu
Agências locais de energia
Para obter apoio e informação de proximidade, consulte a rede de agências municipais e regionais de energia.
Em cumprimento do estabelecido na Diretiva nº 12/2018 da ERSE sobre rotulagem energética apresentamos abaixo informações sobre as diferentes fontes de energia utilizadas para a produção da eletricidade fornecida aos nossos clientes.
Conheça a origem da sua energia (mix):
