Informação Legal e Regulamentar

Tarifa Social

1. O que é a Tarifa Social?

A Tarifa Social na eletricidade é um apoio social concedido aos consumidores economicamente vulneráveis, que consiste num desconto na tarifa de acesso às redes em baixa tensão e incide sobre a potência contratada e sobre o preço de consumo de energia.

 

Este desconto é aplicado quer o consumidor esteja no mercado regulado ou no mercado liberalizado.

2. Quem pode beneficiar da Tarifa Social?

Podem beneficiar da tarifa social os consumidores que tenham um rendimento anual até 6 272,64 €, acrescido de 50% por cada elemento do agregado familiar sem rendimentos (até um máximo de 10) ou se encontrem a receber uma das seguintes prestações sociais:

 

  • Complemento solidário para idosos;
  • Rendimento social de inserção;
  • Prestação de desemprego;
  • Abono de família;
  • Pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez ou do complemento da prestação social para a inclusão;
  • Pensão social de velhice.

 

O beneficiário/requerente tem de ser o titular do contrato de fornecimento de eletricidade, destinado exclusivamente a consumo doméstico, em habitação permanente e a potência contratada não pode ultrapassar os 6,9 kVA.

3. Qual o desconto aplicado à Tarifa Social?

Em média, o desconto da tarifa social na sua fatura de eletricidade em 2025 é de 33,8% (sem taxas e impostos) + Isenção do IEC (Imposto Especial de Consumo) + Isenção parcial de 1,85€ na CAV (Contribuição para o Audiovisual).

4. Como é atribuída a Tarifa Social?

A atribuição da Tarifa Social de eletricidade é automática.

5. Quem atribui a Tarifa Social?

Cabe à Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) identificar os beneficiários da tarifa social. O seu comercializador comunica-lhe que passou a beneficiar da tarifa social. Se não receber qualquer comunicação e entender que tem direito à tarifa social, solicite um comprovativo junto da Segurança Social ou da Autoridade Tributária, consoante o caso e entregue-o ao seu comercializador de eletricidade e/ou de gás natural.

 

 

Em caso de dúvida ou reclamação sobre a atribuição da tarifa social contacte a DGEG – Linha de Atendimento – TARIFA SOCIAL: 210 192 851 ( dias úteis, das 10h às 16h30) ou pesquise em https://tarifasocial.dgeg.gov.pt/

6. Como sei se está a ser aplicado o desconto da tarifa social?

O desconto da Tarifa Social deve estar autonomamente identificado na sua fatura. O Governo fixa o desconto da tarifa social e a ERSE aplica-o à tarifa de acesso às redes (elemento que compõe o preço constante da sua fatura, para pagar o uso das redes necessárias ao fornecimento). O desconto da tarifa social é igual para todos os clientes estejam já, ou não, no mercado liberalizado.

 

 

Se ainda estiver no mercado regulado, a ERSE fixa diretamente a tarifa social de venda a clientes finais (o preço final a pagar na sua fatura), que inclui o desconto na tarifa de acesso às redes

7. Posso pedir a Tarifa Social?

Se não receber qualquer comunicação e entender que tem direito à tarifa social, solicite um comprovativo junto da Segurança Social ou da Autoridade Tributária, consoante o caso e entregue-o ao seu comercializador de eletricidade e/ou de gás natural.

Rotulagem de Energia

Em cumprimento do estabelecido na Diretiva nº 12/2018 da ERSE sobre rotulagem energética apresentamos abaixo informações sobre as diferentes fontes de energia utilizadas para a produção da eletricidade fornecida aos nossos clientes.

 

Conheça a origem da sua energia (mix):

Impacto Ambiental

O consumo de energia elétrica tem ganho relevância face a outras formas de energia uma vez que é uma das que está mais facilmente disponível ao consumidor.

 

A produção de eletricidade recorrendo a fontes de energia fóssil (gás natural, carvão, diesel e fuel), tendo estas de ser extraídas, transportadas, processadas e, na maior parte das vezes, produzidas em larga escala, produz um grande impacto ambiental negativo, local e globalmente. Contribuem para a poluição do ar através da emissão de CO2, óxido de azoto ou enxofre, juntamente com partículas em suspensão e metais pesados, com impacto no aquecimento global e no aparecimento de chuvas ácidas, degradação do solo, degradação de zonas costeiras e ecossistemas marinhos, extinção das reservas existentes, intrusão visual e ruído.

 

No que diz respeito à utilização de resíduos sólidos urbanos (RSU), as emissões atmosféricas e ruído relacionados com a sua recolha e transporte e as emissões de CO2 durante o processo de incineração são os principais impactos. A energia elétrica por via nuclear (importada de outros países), contribui para a poluição térmica e radioativa das águas de refrigeração, a perda de biodiversidade, degradação do solo e a produção de resíduos radioativos.

 

A utilização de fontes renováveis (hídrica, solar, eólica, entre outras), contribui fortemente para a redução das emissões de CO2 e permite, em alguns casos, que a produção ou aproveitamento da energia seja feita localmente, junto do consumidor, evitando investimentos em infraestruturas de transporte e as perdas daí resultantes. Contudo, também esta forma de produção pode ter um impacto negativo na paisagem (solar – ocupação de áreas extensas), na fauna e na flora local, quer pela criação de sombras, quer por ruídos e alteração dos ecossistemas (eólica), desvio do caudal dos rios (hídrica), destruição total da vegetação (biomassa), alteração de processos de erosão costeira e ecossistemas marinhos (ondas e maremotriz), entre outros. Existe uma forte preocupação na redução destes impactos, recorrendo a estudos de forma a apurar os locais e projetos onde o impacto seja menor.”

 

A Supernova Energy oferece soluções personalizadas que ajudam a sua empresa a reduzir os impactes ambientais e a otimizar a sua fatura de energia. Com foco na diminuição da sua pegada de carbono, propomos alternativas como a instalação de painéis fotovoltaicos, a integração de comunidade de energia renováveis e soluções de mobilidade elétrica, adequadas às suas necessidades específicas.

 

Para mais informações:

Associação das Agências de Energia e Ambiente: www.rnae.pt

Direção Geral do Consumidor: www.consumidor.gov.pt

Entidade Reguladora Dos Serviços Energéticos: www.erse.pt

Resolução Alternativa de Litígios de Consumo

Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo (CNIACC)
Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo da Região de Coimbra (CACRC)
Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa (CACCL)
Centro de Arbitragem da Universidade Autónoma de Lisboa (CAUAL)
Centro de Informação de Consumo e Arbitragem do Porto (CICAP)
Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Ave, Tâmega e Sousa (TRIAVE)
Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Consumo (Tribunal Arbitral de Consumo) (CIAB)
Centro de Informação, Mediação e Arbitragem do Algarve (CIMAAL)

 

Poderá consultar estas e outras informações de apoio ao consumidor

Poderá consultar estas e outras informações de apoio ao consumidor em: www.consumidor.gov.pt

 

Em caso de litígio de consumo online, poderá recorrer a um sistema de resolução de litígios em “linha” (RLL), a Plataforma ODR (“online dispute resolution”), com competência para resolução de litígios relativos às obrigações contratuais resultantes de contratos celebrados online.

 

 

Lei aplicável
As condições de funcionamento e utilização do presente portal regem-se exclusivamente pelas leis de Portugal sendo o tribunal competente para resolução dos eventuais litígios o Tribunal da Comarca de Viseu, com renúncia a qualquer outro.

 

Na eventualidade destes termos e condições serem considerados parcial ou totalmente inválidos, ilícitos ou não passíveis de serem executados sob qualquer modo por uma autoridade competente, os referidos termos e condições deverão ser considerados nulos, mantendo-se os restantes válidos e devendo ser cumpridos nos termos legais, na sua mais ampla aceção.

Contribuição Audiovisual

O que é?

A contribuição para o audiovisual destina-se a financiar o serviço público de radiodifusão e de televisão e todos os comercializadores de eletricidade estão obrigados a cobrar esta contribuição nas faturas que emitem. Esta contribuição é entregue ao Estado.

 

 

Qual o valor?

O valor mensal da contribuição é de 2,85€ + IVA (6%). Esta taxa abrange os consumidores de energia elétrica e deve ser paga 12 vezes por ano, exceto se os consumidores se encontrarem isentos do pagamento.

 

Para clientes elegíveis de acordo com os critérios determinados pela contribuição reduzida, o valor é de 1 euro + IVA (6%). Artigo 198.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março.

 

 

Quem pode requerer a contribuição reduzida?

  1. a) Beneficiários do complemento solidário para idosos;
  2. b) Beneficiários do rendimento social de inserção;
  3. c) Beneficiários do subsídio social de desemprego;
  4. d) Beneficiários do 1.º escalão do abono de família;
  5. e) Beneficiários da pensão social de invalidez.

 

A identificação dos consumidores que beneficiam da redução da contribuição resulta do apuramento dos beneficiários da tarifa social, nos termos do Decreto-Lei n.º 101/2011, de 30 de setembro. Estão isentos da contribuição, os consumidores cujo consumo anual fique abaixo de 400 KWh.

 

Os valores da contribuição devem ser atualizados à taxa anual de inflação, através da Lei do Orçamento do Estado.

Clientes Prioritários

Quem são?

São clientes prioritários todos aqueles que exercem serviços de saúde ou de segurança essenciais na comunidade onde se inserem e que dependam da eletricidade para o seu exercício de atividade, como por exemplo, hospitais, forças e serviços de segurança, bombeiros, proteção civil, entre outros descritos no Regulamento da Qualidade de Serviço dos Setores Elétrico e do Gás (ERSE). Não obstante esta regalia, estas instituições devem ainda assim estar munidas de planos de contingência. 

 

Em casos de avarias, os clientes prioritários serão tratados pelo operador da rede de distribuição como tal face aos demais cliente e, em caso de interrupção de fornecimento que seja objeto de pré-aviso, estes clientes serão informados individualmente em prazos regulamentarmente estabelecidos.

 

 

Quem pode registar-se como Cliente Prioritário?

Para se registar, basta enviar-nos um email (geral@supernovaenergy.pt) com esta solicitação, acompanhado do respetivo comprovativo, que autentique que é efetivamente um cliente prioritário.